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ARTIGO 1º - Forma e denominação A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S.A. - ADRAL, S.A. ARTIGO 2º - Sede
A sede social é em Évora provisoriamente, na rua 24 de Julho, 1. O Conselho de Administração pode deslocar a sede social para qualquer outro local dentro da região do Alentejo. O Conselho de Administração pode também estabelecer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro. São desde já estabelecidas delegações no Baixo Alentejo, no Litoral Alentejano e no Norte Alentejano. ARTIGO 3º - Duração A duração da sociedade é por tempo indeterminado. ARTIGO 4º - Objecto O objecto social da ADRAL - Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo, S.A. é a promoção do desenvolvimento regional do Alentejo e o fortalecimento da sua base económica e produtiva, em cooperação com os demais agentes e entidades da região, do País ou de outros países, nomeadamente dos que integram a União Europeia, cuja actividade concorra para o mesmo fim. ARTIGO 5º - Capital
O capital social é de 499 000 €, representado por 100 000 acções com o valor nominal de 4,99 € cada e está integralmente subscrito e realizado.
ARTIGO 6º - Acções
As acções são nominativas. Haverá títulos representativos de um, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções. Cada accionista não poderá subscrever, inicialmente, um número de acções superior a dez por cento do capital social. Após o primeiro triénio de existência e funcionamento da Sociedade, tal limite deixa de vigorar para os accionistas representativos do sector privado, sendo fixado pela Assembleia Geral novo limite máximo de subscrição de capital a que estes accionistas ficarão sujeitos.
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